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Pv 19:16

"O que guardar o mandamento guardará a sua alma; porém o que desprezar os seus caminhos morrerá. "



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Hora de assinar os papéis
O que você precisa saber sobre o casamento civil


Após decidir pelo casamento, alguns noivos descobrem que têm muitas dúvidas a respeito das providências que devem ser tomadas para assinar os papéis. Por isso, selecionamos algumas dicas para tornar esse momento mais tranquilo. Confira todos os detalhes necessários para garantir que tudo dê certo na celebração da sua união.

Documentos

Para evitar contratempos, é aconselhável que os noivos procurem um cartório com pelo menos um mês de antecedência. Geralmente, os documentos exigidos são carteira de identidade e certidão de nascimento. No caso de estrangeiros que possuam permanência definitiva no Brasil, serão exigidos passaporte original ou Registro Nacional de Estrangeiro, certidão de nascimento original e declaração de estado civil.

Testemunhas

Ao dar entrada no processo de habilitação, os noivos devem levar duas pessoas portando documentos originais para atestarem que os noivos não têm impedimentos para se casarem. No dia do casamento, duas pessoas maiores de 18 anos (que podem ser as mesmas escolhidas na primeira etapa) serão chamadas de padrinhos. Se os noivos decidirem realizar a cerimônia fora do cartório, serão necessários quatro padrinhos.

Regime de bens

– Comunhão parcial de bens: é o regime em que todos os bens adquiridos após o casamento pertencerão ao casal.
– Comunhão universal de bens: Todos os bens dos noivos serão comuns ao casal. Tanto os que foram adquiridos antes quanto após o matrimônio.
– Separação total de bens: Neste regime, todos os bens permanecerão como propriedade individual de cada um.
– Participação final nos aquestos: Uma vez escolhido este regime, os bens adquiridos antes e depois do casamento permanecerão como propriedade de cada parte. A administração desses bens de patrimônio próprio será exclusiva de cada cônjuge.

Vale lembrar que o regime de bens poderá ser modificado após o casamento, desde que haja concordância entre os cônjuges.


Mudança de sobrenome

Tanto a mulher quanto o homem poderão optar por adotar o sobrenome do cônjuge ou continuar com o mesmo nome de solteiro.

Onde casar

Os noivos também podem optar pelo local do casamento civil. Se não quiserem celebrar o casório na sala de audiência ou nas dependências do Cartório, de forma pública, podem pedir consentimento do Juiz para realizar o Casamento em Diligência, que também deve ser realizado de forma pública e contar com a presença do juiz de Casamentos, o escrevente autorizado e quatro padrinhos, além dos convidados.

O casamento por procuração é realizado quando os noivos não puderem comparecer no local e data marcados para a cerimônia, por motivos de força maior. Neste caso, deverá ser celebrado na presença de procuradores escolhidos pelos noivos por meio de procuração pública que pode ser emitida no cartório.

Agência Unipress Internacional
 
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